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Silva Lopes Advocacia, Advogado
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Comentário · há 5 anos
Muitas vezes - e ouso dizer que é na maioria delas - o caminho para atingirmos nossos objetivos significa de "falsos objetivos" - ou seja, quando se tratar de um reflexo do desejo de (muitas) outras pessoas que nos influenciam no decorrer da vida.

No meu exemplo, a minha entrada no campo do Direito e o fato de eu ser concursado num cargo de nível médio refletem muito mais desejo dos meus pais, quando eu era menor, do que propriamente uma vontade minha. Depois de me formar, desejei ingressar num cargo de nível superior, e foram 3 anos insuportavelmente frustrantes de tentativa e erro. No fim, acabei largando os concursos.

Só quando fui me inteirar sobre a possibilidade de fazer cursos livres em TI - justamente na mesma época que os concursos começaram a se tornar escassos - eu me dei conta que eu estava desistindo, finalmente, do desejo dos outros (e possivelmente de uma futura frustração profissional/pessoal) e seguindo o meu próprio. Dentro do próprio Direito encontrei caminhos próprios. E o melhor disso é que eu, pessoa calma que sou, não precisei romper com nada, não foi necessária nenhuma atitude enérgica. O que se precisa é planejamento e estudo - para mim, o verdadeiro caminho para ações de sucesso.

Agir é muito importante e é o que, efetivamente, muda as coisas de lugar, mas é preciso que tudo seja feito com estudo e planejamento - inclusive, estudo e planejamento para o "se nada der certo", pois toda atividade possui um risco inerente, ainda que mínimo.
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Silva Lopes Advocacia, Advogado
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Comentário · há 5 anos
Thiago,

Entendo que o
CPC evita o jurisdicionado de má-fé movimentar a máquina judiciária tendo condições de arcar com os custos processuais.

O próprio CPC presume a hipossuficiência, mas também confere ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido de gratuidade.

O problema do indeferimento da gratuidade da justiça está fundado em algo um pouco mais profundo do que o simples indeferimento de um pedido: funda-se na cultura de jurisprudência defensiva e, principalmente, na falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente das decisões.

O CPC é claro em afirmar que existe a presunção de hipossuficiência, e ela pode ser contestada. Porém, só poderá haver indeferimento do pedido se houver motivo fundado e constante nos próprios autos, conforme indicado no art. 99, § 2º, do CPC. Porém, os juízes se limitam a solicitar a documentação da parte para comprovar sua hipossuficiência, sem nenhum fundamento nos autos.

E, nesse sentido, é injusto e ilógico pensar que alguém terá seu pleito atendido com maior celeridade só porque pôde dispor de numerário, enquanto outra parte, que requer a gratuidade da justiça, acaba tendo o pleito atrasado por um valor que não pode pagar, e acaba tendo que se utilizar do agravo de instrumento - o que, curiosamente, acaba assoberbando e encarecendo ainda mais o processo.
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Silva Lopes Advocacia, Advogado
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Comentário · há 5 anos
O que eu acho mais legal é que o problema para os defensores dessa "coisa" - porque outro rótulo não merece a tal Escola sem Partido - não é a doutrinação, mas a doutrinação gratuita, porque se uma escola particular doutrinar seu filho, tá valendo.

Eu lembro de ter procurado saber o que é a tal neutralidade, também, e ela vai muito além da imparcialidade. Ser imparcial é considerar os fatos e, com base neles, favorecer um lado, em detrimento do outro, o que pode acontecer de forma total ou parcial, dependendo em quanto cada lado está mais ou menos próximo dos fatos. A imparcialidade, inclusive, permite que condutas mais graves que o comum possam ser punidas com mais rigor, enquanto condutas que possuam atenuantes possam ser punidas com menos rigor, ou mesmo não serem punidas.

Ser neutro não é seguir os fatos, e sim enquadrar os fatos dentro de um padrão. A neutralidade é o símbolo máximo do positivismo, pois não há necessidade de se ponderar nada, basta seguir um comando posto, e qualquer conduta que esteja fora desse comando é ilegal. É o tipo de comportamento muito caro a locais repletos de disciplina, mas é tanta disciplina que mal dá tempo de se pensar em uma outra via.

Outro ponto que os defensores dessa "coisa" também desconsideram - e, aqui, geralmente caem em contradição na própria hipocrisia - é que crianças e adolescentes não são e, assim espero, nunca podem ser a cópia fiel de seus próprios genitores ou responsáveis. Botar um filho no mundo achando que ele vai ser uma extensão de si mesmo é tão errado quanto achar que ter um filho é um investimento. Na mais tenra idade as crianças já mostram sinais de personalidade, e muitas vezes essa personalidade é desconectada de um dos genitores ou responsáveis, isso quando não é desconectada de todos. É claro que essa percepção das crianças e dos adolescentes não tem grandes níveis de desenvolvimento (e alguns chegam a morrer sem ter sequer um nível mediano), mas, por esse motivo, achar que essas mesmas crianças e adolescentes são pessoas que não pensam por si mesmos e não podem agir de forma autônoma, é de uma ingenuidade sem tamanho. Se os filhos podem ser influenciados pelos pais, que na maior parte das vezes dão ordens e as justificam com um grande e sonoro "porque eu sou seu pai/sua mãe", um adolescente não vai se apaixonar por um discurso belo, ideológico e concatenado, seja lá de que lado for?

Finalizo com um pensamento que os pais devem se fazer: o fato de o seu filho achar que qualquer outra pessoa tem mais razão do que você que é pai ou mãe me diz muito mais sobre você, que é pai ou mãe, e da sua educação do que sobre seu filho.
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Silva Lopes Advocacia, Advogado
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Comentário · há 6 anos
@hyagootto, eu vim complementar com um pensamento que tenho há algum tempo.

Tentar classificar qualquer coisa, incluindo ditaduras (todas elas), em algum espectro político, é algo absolutamente anacrônico e eu explico brevemente o porquê.

Enquanto as pessoas se digladiam para tentar colocar nazismo e fascismo em algum lugar dos extremos (da direita ou da esquerda), ninguém jamais ousou pensar em enquadrar Stalin como de extrema direita. É consenso que o governo dele é de extrema esquerda.

Porém, em algumas características do stalinismo, temos:

a) intensa presença de propaganda estatal e exacerbado nacionalismo (lembrando que o socialismo/comunismo preconizado por Marx abomina qualquer tipo de nacionalismo)
b) culto à personalidade dos líderes do Partido e do Estado (que, de acordo com o ateísmo marxista, seria algo impensável, que criticava muito o culto a qualquer deus e, consequentemente, a qualquer personalidade);
c) perseguição das religiões e igrejas estabelecidas (lembrando que perseguição a grupos é característica de grupos de extrema direita)
d) militarização da sociedade (que também é característica muito cara a governos de extrema direita)

Por outro lado, se pensarmos na ditadura brasileira, que é considerada um movimento de direita/extrema direita, podemos pensar em:

a) "milagre brasileiro", em que ocorreu o crescimento econômico mediante pesado investimento em indústrias de base e, principalmente, empresas estatais, com aumento de gasto público (e que redundou na inflação galopante no final dos anos 80), atitude econômica tipicamente de governos de esquerda;
b) doutrinação escolar, atribuídas à esquerda, foi promovida pela introdução da educação moral e cívica;
c) centralização de decisões no poder executivo, como foi possível ver, por exemplo, na edição dos Atos Institucionais e na elaboração da Emenda Constitucional nº 1/1969, centralização esta que regularmente é atribuída à esquerda.

Isso tudo para dizer que querer encaixar uma pessoa, uma ideia ou até mesmo uma ditadura ou democracia como direita e esquerda só fazia sentido na época da Guerra Fria, e ainda tenho aqui minhas dúvidas. É um anacronismo sem tamanho, pois ao atribuir algo ou alguém à direita ou à esquerda acaba atribuindo, também, o "pacote" que esse rótulo traz, e dificilmente corresponde à realidade.
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Silva Lopes Advocacia, Advogado
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Comentário · há 6 anos
Eu li os comentários e eu acho que o princípio básico do Direito, em que ele (o Direito) deve se amoldar à sociedade, e não o contrário, junto com a autonomia da vontade, desde que não prejudique ninguém, foi esquecido lá nos primeiros anos da faculdade.

Também é preciso relembrar que o
Código Civil de 1916 já está revogado há muito tempo, e mesmo ele sofreu alterações, como a lei da união estável, a lei do divórcio, entre outras que mitigaram a sua rigidez.

Se duas, três ou cinquenta pessoas quiserem, entre si, manter relações amorosas, quem somos nós pra dizer que elas não podem?

O problema do poliamor não se resolve no campo do direito, e sim da psicologia (individual e social).

Nós passamos para uma era de grande liberdade, e a que mais prevalece é a liberdade sexual e afetiva. Porém, numa sociedade que nos instiga a sempre querer mais, a "sermos sempre a melhor versão de nós mesmos" e a nunca estarmos satisfeitos com nada, a relação monogâmica passa a ser insuficiente para satisfazer desejos, no mais das vezes primitivos, dos envolvidos.

A regra é que a satisfação desse tipo de desejo fosse feita de forma clandestina, e nós a conheçamos como traição. Porém, "como o combinado não sai caro", por que não satisfazer a minha vontade de forma que a outra parte também saiba? Assim, eu me relaciono com quantas pessoas eu quiser, e ainda esfrego na cara dos monogâmicos que a minha relação é muito melhor, porque todos estão de acordo, enquanto eles devem usar chicanas sentimentais e enganar o parceiro (e muitas vezes, não é só o parceiro oficial que é "enganado") para conseguir a mesma coisa.

Inclusive, relações poliamorosas frequentemente são alvejadas com ciúmes, sentimentos possessivos, isso sem contar que relações poliamorosas surgem, geralmente, de um relacionamento monogâmico e outras pessoas vão se agregando, mas esses agregados, visivelmente, estão apartados da relação principal.

No fim, é um grande jogo de egos que não sabem o significado de satisfação, e com egos o direito não consegue lidar.
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Silva Lopes Advocacia, Advogado
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Comentário · há 6 anos
@andreiarg02, desde sempre eu descartei, por exemplo, controle de natalidade, não funciona, fere o direito individual de cada um fazer consigo e com sua família o que bem entende. Em vez de proibir, prefiro incentivar, e nesse caso, é mais fácil fomentar empresas a mudarem a visão que têm sobre seu quadro de pessoal, e de que escolhas pessoais socialmente aceitas, e muitas vezes incentivadas pela população em geral (como a gravidez/maternidade) não devem ser consideradas como custo, e independentemente de qualquer benefício concedido pelo Estado. Como eu disse no comentário abaixo, a "grande onda" desse final de década é transformar custos e lucros,e não simplesmente cortar esses custos.
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Comentário · há 6 anos
@juriscode E @andreiarg02, obrigado pelos comentários!

Uma coisa que não podemos esquecer nesse quesito é o de que o número de empregados de cada gênero nunca pode ser dissociado do salário pago. Há profissões que são predominantemente realizadas por homens (como os serviços braçais) e os predominantemente realizados por mulheres (como profissionais de serviço social), mas o que realmente faz a diferença (e, nesse caso, permite os resultados da pesquisa) é o quão diferente o salário do gênero predominante está do gênero minoritário.

E é bom frisar que eu não desconsiderei a questão da mulher que engravida. Indo um pouco além, considerei também a questão da mulher que já é mãe e da mulher que, embora não seja mãe, está em idade fértil. Numa mentalidade puramente de resultados (que é resumida na pergunta "qual a produção das empresas que contratam mais homens e as referências que contratam mais mulheres"), essas mulheres são apenas custo, potencial ou efetivo.

Esse final de década está trazendo os melhores retornos para aqueles que sabem transformar custos em lucros. Sem mudar essa mentalidade e, consequentemente, essa realidade, a tendência é que essa e outras desigualdades tendam a aumentar.
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